JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. CUSTAS EM DOBRO NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso especial, não suprida no prazo legal após intimação para recolhimento em dobro, enseja a aplicação da penalidade de deserção. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.716.285/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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