JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
06/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA POR PERMUTA. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal a quo, conforme a Súmula 211 do STJ. 2. A previsão constitucional para interposição de recurso especial exige que a matéria federal tenha sido decidida em única ou última instância pela Corte de origem. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.035.562/CE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
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