- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou recurso ordinário em habeas corpus por inadimplemento de alimentos fixados liminarmente em ação de alimentos, no valor de um salário-mínimo mensal, referente ao período de novembro/2023 a janeiro/2024. 2. O impetrante alegou quitação parcial do débito, independência financeira da credora e situação de vulnerabilidade do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais à comprovação das alegações impede o conhecimento do habeas corpus preventivo, considerando que a via estreita exige prova pré-constituída da ilegalidade e se o adimplemento parcial é suficiente para afastar a prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A via do habeas corpus exige prova documental inequívoca da ilegalidade ou ameaça concreta à liberdade de locomoção, o que não se verifica nos autos. 5. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a instrução deficiente impede o conhecimento do writ por ausência de prova pré-constituída, sendo incabível dilação probatória nesta via. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt no RHC n. 223.533/PA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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