- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.051/STJ. PREJUÍZO A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme estabelecido em tese firmada no Tema n. 1.051/STJ - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 2. Não há óbice à compensação de créditos, ressalvado o direito de terceiros mediante oposição fundamentada. Precedentes. 3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.036.338/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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