- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 356/STF. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A matéria pertinente ao art. 174 do CTN não foi apreciada pela instância judicante ordinária, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão, pelo que, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 356/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.215.153/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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