JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que afastou a nulidade de intimação realizada em nome de advogado substabelecido, por ausência de requerimento expresso para que as publicações fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado substabelecente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade da intimação, por suposta inobservância de pedido de publicação exclusiva em nome de determinado patrono, pode ser reconhecida em sede de recurso especial, considerando o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Outra questão em discussão consiste em saber se houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial para fins de admissibilidade do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem concluiu pela validade da intimação, ao consignar que não houve requerimento expresso para que as publicações fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado substabelecente, sendo inviável o reexame dessa premissa fática em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a verificação da existência de pedido expresso de intimação em nome de advogado específico, bem como a análise da ocorrência de eventual prejuízo, demandam o revolvimento de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 6. A parte agravante não demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, uma vez que não realizou o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, nem indicou o dispositivo legal objeto de interpretação divergente, configurando deficiência na fundamentação, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, § 1º, do RISTJ. 7. A ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada faz subsistir o entendimento nela firmado. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.642.793/RO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA NO NOME DO SUBSTABELECIDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame : 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial, negando-lhe provimento quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015. A agravante alega nulidade por falta de intimação do advogado substabelecid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Te…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/03/2023

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA PARA MAIS DE UM ADVOGADO. NULIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. OCORRRÊNCIAS ALUDIDAS PELO AGRAVANTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. No julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 1.306.464/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que havendo pedido expresso para que as…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Ag…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. NULIDADE REQUERIDA EM MOMENTO OPORTUNO. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "a existência de requerimento expresso de publicação exclusiva torna nula a intimação em nome de outro advoga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.