- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029 DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). PRETENSÃO DE AFASTAR A IMPENHORABILIDADE POR SUPOSTA MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com indicação clara das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a mera citação de acórdão paradigma. A ausência de similitude fática e de correlação precisa entre os dispositivos legais e os contextos comparados inviabiliza o conhecimento do especial pela alínea c do art. 105, III, da CF. 2. A tese de afastamento da impenhorabilidade por suposta má-fé demanda reexame do conjunto fático-probatório, notadamente porque tal premissa não foi fixada no acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.710.020/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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