- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL E MATERIAL. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. A análise da ocorrência de falha na prestação de serviços e dos danos materiais e morais foi realizada pelo Tribunal de origem com base no conjunto probatório dos autos, incluindo contrato, fotos e depoimentos, concluindo pela existência de descumprimento contratual e nexo causal entre a conduta da ré e os prejuízos sofridos pela autora. 2. A revisão dos parâmetros adotados pelo Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. A ausência de análise pelo Tribunal de origem dos dispositivos legais apontados pela recorrente, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai a incidência da Súmula 211/STJ, que impede o conhecimento da matéria na instância especial por falta de prequestionamento. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.746.277/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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