JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERMO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que, em julgamento anterior, havia decidido questão recursal relacionada ao desprovimento de outro agravo interno anteriormente interposto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. O agravo interno somente pode ser interposto contra decisão monocrática de relator ou presidente, conforme o art. 1.021 do CPC/2015 e o art. 259 do RISTJ. 4. O agravo interno contra acórdão colegiado não deve ser conhecido. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.825.036/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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