Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). 2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.214.477/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)