JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A negativa de sustentações orais em julgamento virtual não configura cerceamento de defesa ou nulidade processual, desde que assegurada a possibilidade de apresentação de memoriais e sustentação oral por meio eletrônico e na ausência de demonstração concreta de prejuízo. 2. A pretensão de rediscutir matéria já decidida no acórdão embargado, consubstanciada na insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração. 3. A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.826.250/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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