- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER INFRINGENTE. 1. A mera oposição ao julgamento virtual não conduz, por si, à nulidade do acórdão, sobretudo quando não demonstrado qualquer prejuízo concreto, sendo possível a apresentação de memoriais ou sustentação oral por meio digital. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 3. A pretensão de afastar a incidência da Súmula 283/STF, mediante reinterpretação das razões recursais, revela intuito infringente incompatível com os limites do art. 1.022 do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.390.042/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.