JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS SOBRE A INDISPENSABILIDADE DO EXAME E A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Controvérsia decidida à luz da Súmula 7/STJ, diante da necessidade de reexaminar o acervo fático-probatório para afastar a obrigatoriedade de cobertura do exame prescrito e a condenação por danos morais. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.906.628/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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