- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL (SAÚDE SUPLEMENTAR). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE TAVI. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 83/STJ. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SOBRE DANO MORAL E INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Mantida a aplicação da Súmula 83/STJ por consonância do acórdão recorrido com a orientação deste Superior Tribunal no que tange à configuração do dano moral, sendo inviável, além disso, reexaminar as premissas fáticas sobre esse tema. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.968.745/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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