- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 27/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/10/2020, p. 27/10/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. Julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a discussão acerca das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão. 2. No entanto, verifica-se, na hipótese dos autos, que o Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de suspensão do pedido de busca e apreensão em razão do deferimento da tutela de evidência. 3. Nesse contexto, alterar as conclusões adotadas pela instância ordinária exigiria do Superior Tribunal de Justiça profundo exame do arcabouço fático-probatório, vedado pelo Enunciado n.º 7/STJ. 4. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.757.547/CE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 27/10/2020.)
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