- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ E SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A impugnação adequada da incidência da Súmula nº 83/STJ requer a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário aos mencionados na decisão combatida, ou a demonstração de que o caso dos autos é distinto dos veiculados nos julgados. 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão recorrida atrai a aplicação da Súmula nº 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.921.624/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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