- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. INDEFERIMENTO TÁCITO. JULGAMENTO DESFAVORÁVEL À PARTE POR AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova considerada relevante e essencial ao deslinde da controvérsia, mormente quando, posteriormente, o julgamento se dá em desfavor da parte justamente pela ausência de prova do fato constitutivo de seu direito. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.990.409/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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