- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489, § 1º, IV, DO CPC. DESCABIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284 DO STF. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A parte recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa aos artigos 11 e 489, § 1º, IV e VI, do CPC, sem explicitar os pontos em que o acórdão recorrido não teria sido adequadamente fundamentado. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à presença dos requisitos para a concessão de benefício de justiça gratuita, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.990.774/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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