- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial tem origem em agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em embargos à execução, determinando o recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição. O Tribunal de origem manteve a decisão, fundamentando-se na ausência de comprovação da hipossuficiência, mesmo após determinação de complementação documental, a qual não atendida. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.009.869/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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