- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. RISCOS INERENTES À ATIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. PANDEMIA DA COVID-19. ENTREGA PREVISTA PARA DATA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a despeito da gravidade da pandemia decorrente da Covid-19, a revisão de contratos pelo Poder Judiciário não constitui decorrência lógica ou automática desse evento, devendo ser analisada a partir da natureza do contrato e da conduta das partes, a contar do exame de cada caso específico. 2. Na hipótese dos autos, ficou demonstrado que as alegações da parte não podem ser caracterizadas como caso fortuito ou força maior, pois integram, no caso específico, o risco da atividade exercida pela parte. 3. A modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.992.074/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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