JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STF, diante da dissociação entre as razões do apelo extremo e os fundamentos do acórdão recorrido. 2. A controvérsia diz respeito ao reconhecimento da prescrição intercorrente em execução/cumprimento de sentença, considerando a atuação do exequente e a localização de veículo via Renajud em 30/9/2020. Valor da causa: R$ 4.392,50. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu a execução por prescrição intercorrente. 4. A Corte de origem deu provimento ao apelo para anular a extinção, assentando inexistência de inércia do credor e localização de bem penhorável em nome do executado em 30/9/2020. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se é inaplicável a Súmula n. 284 do STF ao caso, por terem sido impugnados especificamente os fundamentos do acórdão. III. Razões de decidir 6. Mantém-se o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois o recurso especial não enfrentou, de modo direto e específico, o núcleo do acórdão - inexistência de inércia do exequente e localização de bem -, configurando dissociação argumentativa e deficiência de fundamentação, o que impede o conhecimento do apelo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, caracterizando deficiência de fundamentação e inviabilizando o seu conhecimento". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206-A; CPC, arts. 921, § 4º, 924, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284. (AgInt no AREsp n. 2.993.810/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia decorre de cumprimento de sentença em que se reconheceu a prescrição intercorrente. No recurso especial, alegou-se dissídio jurisprudencial, sustentando que atos de constrição e diligências contínuas a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INÉRCIA DO CREDOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial com fundamento na Súmula n. 284 do STF. A parte agravante sustenta que o recurso especial contém capít…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA N. 284/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por aplicação da Súmula n. 284 do STF em razão de deficiência na fundamentação, dissociação das razões recursais com os fundamentos do acórdão recorrido e ausência de i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação, ante a dissociação das razões do especial em relação aos fundamentos do acórdão recorrido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.