JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PRO BATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. Reitera-se que rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela ocorrência ou não de fraude à execução, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.000.502/CE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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