JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que aplicou as Súmulas 5 e 7 do STJ para não conhecer do recurso especial, no qual se alegava julgamento ultra petita e impossibilidade de redução da multa contratual. 2. O Tribunal de origem afastou a alegada omissão, entendendo que a matéria foi devidamente enfrentada, e concluiu pela manutenção integral da multa contratual, com base na ocorrência de dupla infração e em previsão contratual expressa. 3. A decisão monocrática considerou que a análise da questão demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a redução da cláusula penal, por ser matéria de ordem pública, pode ser realizada de ofício pelo juiz, independentemente de cláusula contratual; e (ii) saber se a cobrança de multa por ausência de seguro configura julgamento ultra petita, por não constar expressamente do pedido inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos da parte, mas apenas àqueles que possam infirmar a conclusão adotada. 6. A alegação de julgamento ultra petita foi afastada com base na interpretação lógico-sistemática do pedido inicial, conforme entendimento consolidado no STJ. 7. A redução da cláusula penal, embora seja matéria de ordem pública e possa ser realizada de ofício pelo juiz, não afasta a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 8. No caso concreto, a não redução da multa foi fundamentada na ocorrência de dupla infração contratual e na existência de cláusula contratual expressa que previa a cobrança integral da multa, sendo vedado o reexame dessas premissas em recurso especial. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.005.127/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/05/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. MULTA CONTRATUAL. VALOR SUPERIOR À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que o julgador não está obrigado a responder a todas as que…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. EXORBITÂNCIA RECONHECIDA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL (SÚMULA 5/STJ) E REEXAME DE PROVA (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO BUILD TO SUIT. MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de or…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRATO DE SEGURO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto. 2. A alteração das conclusõ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.