- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADO DIREITO AO GOZO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Cinge-se a controvérsia ao cumprimento dos requisitos legais para a concessão de gratuidade de justiça. 2. O Tribunal de origem decidiu a questão com base nas provas contidas nos autos. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à aferição da efetiva hipossuficiência econômica da recorrente, demanda o reexame fático-probatório, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.696.292/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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