JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO QUE INDEFERE O PEDIDO COM BASE EM ELEMENTOS FÁTICOS QUE DESABONAM A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. ALTERAR ESSA CONCLUSÃO ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a analisar se a recorrente faz jus ao benefício da justiça gratuita. 2. Da análise do acórdão recorrido, o benefício da justiça gratuita não foi concedido com base em fatos e provas apresentadas no processo, como a ausência de comprovação da hipossuficiência da recorrente. Para contestar essa decisão, seria necessário revisitar os elementos factuais do caso, como o exame de documentos que comprovem a necessidade do benefício, o que colide com a súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.015.239/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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