- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS DE OFÍCIO À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos alegados como omissos, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Nos termos do art. 524, § 2º, do CPC, o envio dos autos à Contadoria Judicial independe de controvérsia sobre valores, sendo possível ao juiz determinar, inclusive de ofício a remessa para verificação dos cálculos. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.023.268/PB, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.