- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 2. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. 3. Ainda que seja possível formular pedido de gratuidade de justiça a qualquer tempo, a concessão do benefício somente produzirá efeitos práticos para o futuro, de forma que não afasta a deserção já configurada. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.026.858/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.