- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. A origem do recurso especial é uma ação indenizatória por danos morais decorrentes de erro na execução de parto cesáreo, com alegado esquecimento de "corpo estranho (gaze)" e necessidade de nova intervenção cirúrgica. 2. O Tribunal de origem concluiu pela comprovação dos fatos e do nexo causal entre a conduta ilícita e o dano sofrido pela autora, destacando a responsabilidade civil objetiva da prestadora de serviço, sem necessidade de avaliação da culpa. 3. A pretensão da agravante de afastar o entendimento do Tribunal de origem, alegando ausência de nexo causal e necessidade de prova pericial, demandaria o reexame do material fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.045.983/SE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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