JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
05/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF, ante a indicação genérica de violação de lei federal, sem particularização dos dispositivos legais supostamente contrariados. 2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade do agravo em recurso especial e ao consequente processamento do recurso especial, sob o enfoque da suficiência da fundamentação quanto à indicação de violação de lei federal. 3. A Corte de origem proferiu acórdão recorrido, cuja decisão foi impugnada no recurso especial, alegando ofensa a lei federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação do recurso especial foi suficiente e específica quanto à indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados, de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 284 do STF e possibilitar o processamento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Configura deficiência de fundamentação a indicação genérica de violação de lei federal, sem particularizar os dispositivos legais tidos por violados; nessa hipótese, incide a Súmula n. 284 do STF, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial e afasta o processamento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A indicação genérica de violação de lei federal, sem a precisa particularização dos dispositivos legais supostamente contrariados, atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A ausência de particularização normativa obsta o processamento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 2º; CF, art. 105, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AREsp n. 1.641.118/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 744.582/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/6/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 31/3/2020; STJ, AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/12/2017; STJ, AgRg no AREsp n. 546.951/MT, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/9/2015; STJ, REsp n. 1.304.871/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2015. (AgInt no AREsp n. 3.056.976/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. REQUISITO CONSTITUCIONAL DE ADMISSIBILIDADE (ART. 105, III, "A", DA CF/88) NÃO ATENDIDO. INVIABILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. REQUISITO CONSTITUCIONAL DE ADMISSIBILIDADE (ART. 105, III, "A", DA CF/88) NÃO ATENDIDO. INVIABILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso com base na aplicação da Súmula n. 284 do STF, tendo em vista a ausência de indicação expressa do dispositivo legal eventualmente ofendido ou objeto de interpretação divergente. 2. A controvérsia diz respeito a admi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agrava…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. SÚMULA 284/STF. REQUISITO CONSTITUCIONAL DE ADMISSIBILIDADE (ART. 105, III, "C", DA CF/88) NÃO ATENDIDO. INVIABILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.