Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. RECUSA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados, além de não apontar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação, por analogia,…