- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é de haver a necessidade da indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados na origem para se conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A despeito de ter interposto o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, a agravante não apontou arestos paradigmas a corroborar sua tese, o que igualmente impede o conhecimento da insurgência pela divergência jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.842.251/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.