JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 03/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. PIS E COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMÉRCIO DE CIGARROS E CIGARRILHAS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TEMA 228 DO STF. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING. VIOLAÇÃO DO ART. 927 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação apenas para afastar a ausência de interesse processual e, no mérito, denegou mandado de segurança voltado ao reconhecimento do direito à restituição ou compensação administrativa de PIS e COFINS recolhidos sob o regime de substituição tributária, em operações com cigarros e cigarrilhas, quando a base de cálculo efetiva seria inferior à presumida. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade aptas a caracterizar violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC. 3. O acórdão recorrido solucionou a lide com base na interpretação do regime legal próprio do setor, afirmando que o regime de tributação do PIS e da COFINS incidente sobre o comércio de cigarros e cigarrilhas possui disciplina legal específica que não se baseia em presunção passível de ajuste posterior, pois tem base de cálculo legalmente fixada, vinculada a preço tabelado e a multiplicadores normativos, não se caracterizando como base de cálculo meramente presumida, o que afasta a aplicação da tese firmada no Tema 228 do STF. 4. O Tribunal de origem, de forma devidamente fundamentada, aplicou a técnica do distinguishing para reconhecer que a tese consolidada no precedente qualificado se limita à restituição de contribuições ao PIS e de COFINS formulados por substituídos tributários na hipótese de base de cálculo presumida superior à efetiva, de modo que não alcança o caso dos autos em que não há base de cálculo presumida, mas sim base de cálculo pré-determinada diante da previsão legal de apuração da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS mediante a multiplicação do preço fixado para a venda no varejo por um percentual previsto em lei. Logo, realizada a distinção em relação ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal pela sistemática da repercussão geral, não se configura a ofensa ao art. 927 do CPC. 5. A invocação de violação aos arts. 150, § 7º, e 145, § 1º, da Constituição Federal envolve matéria de índole constitucional, insuscetível de exame em recurso especial, por escapar à competência do Superior Tribunal de Justiça. 6. Ausente o reconhecimento do direito material à restituição ou compensação, não se verifica violação aos arts. 165 do Código Tributário Nacional e 66, § 2º, da Lei 8.383/1991, cujas normas pressupõem a existência de indébito tributário. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 2.124.859/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS RECOLHIDAS A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO EFETIVA INFERIOR À PRESUMIDA NA COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS. TEMA 228/STF. LIMITES DO JULGADO PELO PRETÓRIO EXCELSO EM REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão posta no presente feito está …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/06/2026

Ementa. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS. CIGARROS E CIGARRILHAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ARBITRAMENTO LEGAL DA BASE DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TEMA 228 DA REPERCUSSÃO GERAL.I. CASO EM EXAME1. Recursos representativos de controvérsia relativa ao cabimento, ou não, de repetição do indébito, quando a venda de cigarros ou cigarrilhas ocorre em valor inferior a tabelado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se a contro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/09/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. VENDA DE CIGARROS E CIGARRILHAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. DISTINÇÃO ENTRE A SITUAÇÃO ANALISADA E A APRECIADA PELO STF NO RE 596.832/RJ (TEMA 228).FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. COMÉRCIO DE CIGARROS E CIGARRILHAS. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 228 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A tese firmada pelo STF no Tema 228 da Repercussão Geral não se aplica ao caso de comercialização de cigarros e cigarrilhas. 2. No julgamento do RE 596.832 RG/RJ, a Suprema Corte assentou que o recolhime…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 228/STF. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito à restituição dos valores pagos a maior, a título de PIS e COFINS, na comercialização de produtos derivados do fumo, no regime de substituição tributá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.