JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. O acórdão embargado asseverou se tratar de mera irregularidade a ausência de indicação do nome de eventuais proprietários ou moradores (terceiros) nos mandados de busca e apreensão, desde que tais dados constem dos autos, o que aconteceu na espécie. 3. Dessa forma, seria infrutífera a discussão sobre a ausência de indicação de tais nomes ou de uso indevido da fundamentação per relationem (o acórdão indicou as páginas em que constam os dados), para além dos óbices apontados para o conhecimento do recurso especial. 4. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, conforme o art. 102, III, da Constituição Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.646.259/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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