- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de refutar adequadamente o fundamento da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. Não são suficientes, para tanto, alegações genéricas. 3. Para evidenciar que, no AR Esp, a defesa teria contestado todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, era imprescindível a indicação do s trechos da petição em que tal enfrentamento teria ocorrido, o que não se verificou na hipótese. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.860.618/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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