JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETIC IDADE. INOBSERVÂNCIAS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação ao motivo de inadmissão do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 83/STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de explicitar os motivos pelos quais a decisão atacada deve ser reformada, e trazer argumentações capazes de demonstrar o seu desacerto, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade dos óbices invocados, bem como a reiteração das teses de mérito do recurso especial inadmitido. 3. Está correta a incidência da Súmula n. 182 do STJ . Nos casos em que o reclamo endereçado a esta Corte é inadmitido com fundamento na Súmula 83/STJ, o agravo em recurso especial deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, e demonstrar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ, o que não foi realizado pelo agravante. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.923.193/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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