- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 16/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/10/2020, p. 16/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SINISTRO EM AUTOMÓVEL CAUSADO POR FRENAGEM BRUSCA QUE ACIONOU O AIRBAG FRONTAL. PERÍCIA QUE NÃO CONSTATOU NENHUM VÍCIO NO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FABRICANTE E REVENDEDORA DO VEÍCULO. COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA. RISCO QUE NÃO FOI CONTRATADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. 2. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu, com base nas provas documental e pericial, a inexistência de vício no produto, bem como a ausência de cobertura securitária para mera frenagem abrupta, sem colisão do veículo. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.608.805/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 16/11/2020.)
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