- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA (ART. 1º, INCISO I, "A", DA LEI N. 9.455/1997). DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a dicção do art. 932, inciso III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. No caso, o recorrente deixou de refutar adequadamente os óbices das Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um dispositivo único, exigindo que a parte recorrente ataque integralmente os fundamentos que impediram o trânsito do apelo nobre. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.011.024/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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