JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem. No caso, o recorrente não refutou adequadamente o óbice da Súmula n. 283 do STF, limitando-se a alegações genéricas de mérito. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a decisão de inadmissibilidade não é composta por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige a impugnação de todos os seus fundamentos, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.019.511/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de in…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, es…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, fu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STF. INCIDÊNCIA. PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma direta, pormenorizada e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de aplicação da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.