- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM NÃO REBATIDO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 7 do STJ - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para refutar a Súmula n. 7 do STJ, não bastam as afirmações genéricas de violação de dispositivos legais e de o caso não demandar reexame de fatos e provas, mas a revaloração jurídica deles. É imperioso apontar especificamente os fatos incontroversos descritos no acórdão e a solução jurídica diversa extraída a partir deles, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.070.511/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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