- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, não se conheceu do recurso, em virtude da aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF - razões deficientes diante da não indicação dos dispositivos de lei federal considerados violados. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse fundamento e se limitou a reproduzir a argumentação do recurso especial, o que atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.082.504/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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