JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENAS-BASES. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A culpabilidade, para fins do art. 59 do Código Penal, deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura do comportamento do réu. A ação premeditada e articulada do acusado tanto para recebimento quanto para venda dos entorpecentes, que já se desenvolvia há tempo considerável, é fundamento idôneo para exasperar a pena, pois, conforme esta Corte Superior, se "as instâncias ordinárias adotaram fundamentação concreta para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parece arbitrário o quantum imposto diante da sofisticação e abrangência da associação criminosa" (REsp n. 1.714.910/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018). 3. Quanto às circunstâncias do delito, o uso de veículo especialmente preparado para transporte do entorpecente, que facilita sua dissimulação e demonstra a sofisticação da empreitada criminosa, é elemento que, de fato, merece maior reprovabilidade. 4. Assim, apesar de decorrerem do mesmo contexto delitivo, os fatores incidem sobre aspectos distintos da individualização da pena. O nível de organização e abrangência, considerado na culpabilidade, refere-se à coordenação entre os agentes e às estratégias operacionais que evidenciam maior grau de sofisticação e perenidade da atividade criminosa. Por outro lado, a utilização de veículo preparado para o transporte diz respeito ao modo pelo qual a ação delituosa foi executada, evidenciando seu maior potencial lesivo, em face da maior dissimulação ao controle pelas autoridades. 5. Os fatores usados para valorar a culpabilidade e as circunstâncias do crime não são inerentes aos tipos penais, pois denotam especificidades do empreendimento criminoso em análise, que em muito, diferem do usual. Ademais, remetem a aspectos distintos da forma e da logística do delito, que não implicam bis in idem. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.070.568/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento para corrigir a dosimetria na terceira fase. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico pode ser mantida com base nas provas apresentada…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2026

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PRÁTICA DE MÚLTIPLOS NÚCLEOS DO TIPO PENAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/03/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. EXERCÍCIO DE PAPEL DE LIDERANÇA EM GRUPO CRIMINOSO, PLANEJAMENTO E PREMEDITAÇÃO DOS ATOS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AMPLO ALCANCE DAS AÇÕES DA E…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Além de serem concretos os fundamentos mencionados e atinentes às peculiaridades do caso (participação de vários agentes e emprego de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.