JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. PRAZO. SUSPENSÃO. FILIADO EM LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO INSS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, interpretar cláusula contratual e nem reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 765.167/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 29/10/2020.)
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