Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. FONTE DE CUSTEIO. NAO PERTINÊNCIA. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO. ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA 7/STJ. DO STJ. 1. As instâncias de origem, a partir do exame das provas dos autos, concluíram que foram apresentados os documentos necessários para a concessão da pensão por morte e o requerimento administrativo com essa finalidade. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súm…