JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE PECÚLIO. MORTE DE EX-PARTICIPANTE. REGULAMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.466.550/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. FONTE DE CUSTEIO. NAO PERTINÊNCIA. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO. ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA 7/STJ. DO STJ. 1. As instâncias de origem, a partir do exame das provas dos autos, concluíram que foram apresentados os documentos necessários para a concessão da pensão por morte e o requerimento administrativo com essa finalidade. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/10/2025

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO POR MORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DISSÍDIO NÃO COMPROVAÇÃO. MERA ALUSÃO GENÉRICA DA PARTE AGRAVANTE À IMPERTINÊNCIA DO REFERIDO ÓBICE. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam es…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido extraiu a forma a ser adotada para o cálculo do benefício de pensão por morte, a partir do detido exame das provas dos autos e das regras estabelecidas no regulamento do plano de benefícios da entidade fechada de previdência privada. 2. Não cabe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/10/2020

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCONTO A TÍTULO DE "CONTRIBUIÇÃO BENEFÍCIO SALDADO". REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, interpretar cláusula contratual ou reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 755.521/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 29/10/2020.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/10/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNICA PRIVADA. PLANO DE BENEFÍCIOS. CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.502.516/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.