JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater adequadamente uma das causas que implicaram o não conhecimento do seu recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido. 2. Na espécie, a decisão agravada - proferida pela Presidência do STJ - assinalou que, nas razões do agravo em recurso especial, a defesa não haveria impugnado as questões relativas aos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e à não comprovação do dissídio pretoriano. 3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado todos os fundamentos empregados na decisão monocrática. Todavia, a parte abordou apenas os pontos concernentes aos obstáculos sumulares, sem contrapor a matéria referente à divergência jurisprudencial. Ao proceder dessa forma, é inegável que o agravante não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.089.398/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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