- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CRIME PREVISTO NO ECA. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas que implicaram o não conhecimento do seu agravo em recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido. 2. Na espécie, a decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ assinalou que, nas razões do agravo em recurso especial, a defesa não haveria impugnado especificamente o óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado os fundamentos empregados na decisão agravada. Todavia, a parte não impugnou os motivos pelos quais o agravo em recurso especial não foi conhecido. Ao proceder dessa forma, é inegável que o agravante não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.141.021/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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