- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES CABÍVEIS NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 207/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, em segunda instância, prolatou decisão não unânime desfavorável à parte ré. Assim, seriam cabíveis embargos infringentes contra o acórdão, nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. Diante da não interposição do mencionado recurso, incide o óbice da Súmula n. 207/STJ, que dispõe ser "inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.113.326/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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