JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REPROVABILIDADE ACENTUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da atipicidade material, com fundamento no princípio da insignificância, exige, cumulativamente, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. 2. No caso concreto, tais requisitos não se mostram presentes, pois a subtração de cabos de cobre da fiação elétrica acarreta prejuízo relevante à coletividade. 3. Ademais, verifica-se a reiteração delitiva do recorrente, que ostenta condenação por delito da mesma natureza, respondeu a onze procedimentos de apuração de atos infracionais, cumpriu duas medidas socioeducativas de liberdade assistida e responde a outra ação penal pela suposta prática de crime idêntico, circunstâncias que, nos termos da jurisprudência desta Corte, obstam o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.113.914/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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