- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2020
- Data de publicação
- 28/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/10/2020, p. 28/10/2020
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM DO ART. 192, II, DA LEI N. 8.112/90. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO. GTMS, GEMAS E RT. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação segundo a qual "as vantagens pecuniárias dos incisos I e II do art. 192 da Lei 8.112/1990 - já revogado - devem considerar o vencimento básico do padrão do cargo, excluídos do cálculo os demais acréscimos legais e vantagens pessoais, tais como a GEMAS e a RT." (AgInt no REsp 1745479/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/5/2019, DJe 16/5/2019). 2 - Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 3 - Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.535.133/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 28/10/2020.)
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