- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/03/2026, p. 10/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 105, III, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARADIGMAS ORIUNDOS DE JULGAMENTO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTABILIDADE À COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE DO APELO RARO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente colacionou como paradigmas julgados em habeas corpus e não realizou o cotejo analítico entre os acórdãos paradigmas e o aresto impugnado, o que representa desatenção ao disposto no art. 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, e corrobora a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 3.139.686/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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