Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/02/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. POSTULAÇÃO FORMULADA ANTE DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Na linha da assente jurisprudência desta Corte, não é possível o manejo de pedido de reconsideração contra acórdão, ante a ausência de previsão legal ou regimental (precedentes desta Corte). 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no HC n. 323.303/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 2/3/2018.)